Cientro de Entrenamiento y Administración de Conflictos

Training and Conflicts Management Center


MEDIAÇÃO ENTRE CREDORES E DEVEDORES. UM RESULTADO GANHA-GANHA.



Base legal das atividades do CETRACO:


CNAE 69.11-7-02 Serviços de Mediação e Prática de Arbitragem:


Esta subclasse compreende as atividades auxiliares da justiça, tais como: mediação, arbitragem, perícia, etc. Fonte: CONCLA.

Mediação: É um método de resolução de conflitos onde um terceiro, neutro e imparcial, mobiliza as partes interessadas para um acordo. O mediador ajuda as partes a identificar e resolver as questões do conflito, buscando restabelecer o processo de comunicação e de avaliação de objetivos e opções. O mediador não profere sentença mas sim um termo de acordo que será formalizado pelas partes. Entre outros o CETRACO media acordos entre credores e devedores.

Arbitragem: Arbitragem é o meio de solução definitiva de conflitos através da intervenção de um ou mais árbitros escolhidos pelas partes, sem intervenção estatal. No Brasil a Arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96, sendo que o procedimento se instaura através de Cláusula Compromissória inserida em contrato ou, em documento separado ou, ainda, em documento firmado entre as partes posteriormente à instauração do litígio. Após análise do conflito encaminhamos, se for necessário, para uma das câmaras de Arbitragem que consideramos com credibilidade no mercado.


CNAE 70.20-4-00 Atividades de Consultoria em Gestão Empresarial:


Esta subclasse compreende os serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestado a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão etc. Fonte: CONCLA


CNAE 85.99-6-04 Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial:


Esta subclasse compreende as atividades de treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial. Fonte: CONCLA.


Indicação de livros:

* MEDIANDO A CIGARRA E A FORMIGAA mediação a serviço de jovens e adultos. Um trabalho de formiga com entusiasmo de cigarra. - 2009 - Berenice Brendler – Olinda – PE – 71 páginas – Editora Livro Rápido - como adquirir labere@uol.com.br

* MULTIPLICADORES DE UM SONHO - Mediação, Conciliação e Arbitragem – Métodos Extrajudiciais de Soluções de Controvérsias – MESCs – 2008 - CRA-RS – Porto Alegre – RS – 170 páginas – Edidora Evangraf – como adquirir: cma@crars.org.br


Mini Curriculum:

HERMES LUÍS MACHADO. Bacharel em Administração, pela UNISINOS, pós-graduado em diversos cursos de extensão nas áreas de contratos públicos e privados (licitações), Especialista em Educação a Distância, pelo SENAC-RS. Técnico Contábil, pelo SEG. Experiência comprovada nas áreas de administração geral, recursos humanos, patrimônio, finanças, gestão de crédito, condomínio. Atual chefe da área de Transporte de Pessoas na modalidade Fretamento/METROPLAN. Micro empresário da empresa CETRACO. Um dos autores do livro Multiplicadores De Um Sonho – Mediação e Arbitragem, CRA-RS. Tutor e Multiplicador dos MESCs para o Curso de Capacitação em Mediação e Arbitragem pelo sistema CFA/CRAs, convênio CACB/SEBRAE/BID. Conselheiro Fundador da Câmara de Mediação e Arbitragem do CRA-RS. Participa ativamente desde 2005 de diversos eventos sobre Mediação e Arbitragem, no território nacional e internacional. Escreveu vários artigos para jornais e revista com o intuito de divulgar e disseminar os institutos de Mediação e Arbitragem.

Notícias:

Em 14/04/2011 - Os novos conselheiros tomam posse na Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do RS. Veja a composição em http://www.crars.org.br/estrutura_2011_2012 – Na foto Hermes com sua filha Rennata

Em 06/06/2011Jornal do Comércio – Porto Algre – RS - página 4. O governador de Minas Gerais promulgou, em 12/1/2011, a Lei de Arbitragem n. 19.477, publicada no Diário Oficial em 13/1/2011, que dispõe sobre a adoção do juízo arbitral para a solução de litígio em que o Estado seja parte. A arbitragem, ou juízo arbitral, é uma forma alternativa de resolver conflitos fora do Poder Judiciário. Assim, um ou mais juízes arbitrais escolhidos pelos envolvidos resolvem a pendência, de forma a evitar a morosidade do sistema judiciário público. Resumidamente, a lei estabelece as regras e requisitos para a escolha dos árbitros e para o funcinamento das câmaras arbitrais. É a regulamentação do uso desse instituto nos casos que envolvam direito patrimonial em que o Estado e suas entidades que o compõem figurem como parte, ou seja, a administração direta e indireta. Cabe ressaltar que um dos requisitos para a função de árbitro é ser membro de câmara arbitral inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores de Serviços do Estado. Pelo visto, Minas Gerais é o estado pioneiro em regular a matéria. Está na hora de o Chefe do Executivo ou de algum membro do Poder Legislativo ser o pai da criança em nosso Rio Grande do Sul. Hermes Luís Machado, Administrador, vice-presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem do CRA/RS.

Ano 6 Nº 37 JUL/AGO de 2011 RESULTADO – Revista da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – páginas 26 e 27 – Artigo: Juizados Especiais Cíveis e a ARBITRAGEM. Poderá ser baixado pelo link http://www.cbmae.org.br/index.php?urlop=revitasant. Hermes Luís Machado, Administrador, vice-presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem do CRA/RS.

24 e 25/10/2011 Adm. Adão Flávio Indrusiak da Rosa e Adm. Hermes Luís Machado, presidente e vice-presidente da CMA-CRA-RS, respectivamente, participaram do IV Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação com o tema central “Os Desafios da Prática”, promovido pelo CONIMA, em Salvado – BA- Brasil.


atendimento@cetraco.com.br …...............................Porto Alegre – RS – Brasil - atualizado em 14/01/2012


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